Os veículos que cumpram a nova lei já poderão estacionar em parques subterrâneos e retirar o antigo dístico azul.
A 11 de Julho de 2013 todos os novos carros convertidos a GPL ou gás natural deixam de ter a obrigatoriedade de usar o dístico azul na traseira do automóvel, passando assim a utilizar uma vinheta de fundo verde e letras brancas no párabrisas (Pantone 802C) com dimensões mínimas de 40x40 mm. O tipo de letra é o Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com espaçamento normal. As letras devem estar centradas e a vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas, não sendo permitida a colocação de quaisquer outros caracteres ou símbolos, tal como publicidade a uma marca ou oficina. Todos os veículos que serão convertidos a GPL, daqui em diante, terão logo acesso a colocar a nova vinheta, após a inspeção e legalização.
Para os outros, que já foram submetidos à inspeção antes de 11 de Julho de 2013, têm 2 hipóteses:
O primeiro procedimento é para o uso da nova vinheta de GPL para poder estacionar em garagens e parques subterrâneos:
- Solicitar uma declaração ao instalador e depois dirigir-se a uma nova inspecção GPL;
- Com a declaração do instalador e com a ficha da inspecção de GPL os proprietários terão de ir ao IMTT para que fique tudo certificado e possam beneficiar da nova lesgislação em pleno.
O segundo procedimento é para a continuidade o uso do dístico azul (agora com novas regras), sabendo que continuarão a não poder estacionar em parques subterrâneos ou garagens fechadas.
As especificações obrigam a um fundo azul, com um filete branco à volta, letras interiores brancas e letras exteriores em preto. As dimensões mínimas são de 150 x 110 mm e a fonte homologada é Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com espaçamento normal. Tem que ser colocado (em papel autocolante) na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda a uma altura ao solo não superior a 1,2 m (em caso de impossibilidade, na metade esquerda nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou identificação do veículo.
Em relação ao gás natural, também passa a ser obrigatória uma vinheta no pára-brisas, com as mesmas características da vinheta de GPL, também com fundo branco e 40 x 40 mm.
Portaria: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/12001/0000200010.pdf
Fonte: http://turbo.sapo.pt/ambiente/artigo/ja-esta-em-vigor-a-nova-lei-do-9546.html